Você alguma vez já se sentiu constrangido ao ser incluído em um grupo de WhatsApp, sem consentimento prévio? Já saiu de comunidades online e na sequência foi adicionado novamente sem que quisesse? Pois é, em breve, esse tipo de atitude pode ser proibida pela legislação brasileira.
Na última semana, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que torna infração passível de multa a inclusão de pessoas, sem consulta, em grupos virtuais de redes como o Facebook e o WhatsApp, por exemplo.
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta pretende alterar o Marco Civil da Internet para “exigir o prévio consentimento do usuário nos processos de cadastramento e envio de convites para participação em redes e mídias sociais”.
“Hoje, todos nós cidadãos, estamos sujeitos a sermos incluídos em qualquer grupo de rede social. Em qualquer grupo, WhatsApp, Facebook, todos. E se nós não tivermos o interesse de participar de determinado grupo, nós é que temos de nos manifestar, o individuo. Ou seja, uma inversão da lógica de toda a legislação brasileira”.
De acordo com o projeto, caberá à rede social ou ao aplicativo realizar, em seu banco de dados, o armazenamento do consentimento dado pelos usuários ao serem incluídos em comunidades. Caso não tenha existido autorização prévia, o provedor terá a obrigação de reparar os danos decorrentes do uso indevido dos dados do internauta.
Nas ruas, a proposta é vista com bons olhos por alguns, mas é rejeitada por outros. A funcionária pública Cristiane Silva, de 52 anos, disse que é constrangedor ver o parlamento discutir tal assunto enquanto outros de maior relevância, segundo ela, são deixados de lado. Para Cristiane, a solução é simples. Não quer participar de um grupo, saia.
A proposta que passou pela CCJ com duas emendas do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), foi encaminhada para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Lá, se for aprovada, pode ser enviada ao plenário, para outra comissão ou diretamente para a sanção presidencial.
Fonte: Agência do Rádio / Ta Sabendo