A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Tomada de Contas Extraordinária efetuada pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR junto à Prefeitura de Irati. O processo é resultado de auditoria presencial realizada pela unidade técnica.
Por meio da atividade, os analistas do órgão de controle identificaram a existência de dez obras paralisadas nesse município da Região Centro-Sul do Paraná, entre as quais trabalhos voltados à construção de duas creches, um ginásio esportivo e um centro cultural, bem como à pavimentação de vias públicas.
Sanções
Diante dos apontamentos feitos pela COP, os conselheiros multaram individualmente em R$ 4.579,20 o engenheiro parecerista e ex-secretário municipal de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, Dagoberto Waydzik; e o engenheiro civil responsável pela fiscalização dos contratos de construção das creches, Sandro Luiz Podgurski. O motivo foi a fiscalização deficiente sobre a execução das obras.
Os integrantes da Segunda Câmara aplicaram ainda a mesma sanção ao ex-prefeito Odilon Rogério Burgath (gestão 2013-2016) e ao atual gestor municipal, Jorge David Derbli Pinto (gestões 2017-2020 e 2021-2024), por terem se omitido ou tomado ações insuficientes para retomar o andamento das referidas obras paralisadas.
As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 114,48 em julho, quando o processo foi julgado.
Fonte e foto: TCE/PR